Invera

Artigo 1605(Prazo internupcial)

Revogado
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção IISubsecção I

Artigo revogado

O texto consolidado deste artigo já não está em vigor.

Revogado por
Artigo 2.º do/a Lei n.º 85/2019
Em vigor desde 1 de outubro de 2019
Diário da República n.º 168/2019
Alterado por
Artigo 48.º do/a Decreto-Lei n.º 496/77
Em vigor desde 1 de abril de 1978

Para o texto histórico do artigo, consulta a publicação original do diploma no DR.