Invera

Artigo 1606(Parentesco na linha colateral)

Revogado
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção IISubsecção I

Artigo revogado

O texto consolidado deste artigo já não está em vigor.

Revogado por
Artigo 49.º do/a Decreto-Lei n.º 496/77
Em vigor desde 1 de abril de 1978
Diário da República n.º 273/1977

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