Invera

Artigo 1609(Dispensa)

Revogado
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção IISubsecção I

1. São susceptíveis de dispensa os impedimentos seguintes:
a) O parentesco no terceiro grau da linha colateral;
b) O vínculo de tutela, curatela ou administração legal de bens, se as respectivas contas estiverem já aprovadas;
c) (Revogada).
2 - A dispensa compete ao conservador do registo civil, que a concederá quando haja motivos sérios que justifiquem a
celebração do casamento.
3 - [Revogado.]

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