Invera

Artigo 1610(Necessidade e fim do processo preliminar de casamento)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção IISubsecção II

A celebração do casamento é precedida de um processo, regulado na lei do registo civil e destinado à verificação da inexistência
de impedimentos.

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