Artigo 1610.º(Necessidade e fim do processo preliminar de casamento)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção IISubsecção II
A celebração do casamento é precedida de um processo, regulado na lei do registo civil e destinado à verificação da inexistência
de impedimentos.
Remissão
