Artigo 1612.º(Autorização dos pais ou do tutor)
RevogadoCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção IISubsecção II
Artigo revogado
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- Em vigor desde 2 de abril de 2025
- Diário da República n.º 64/2025
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- Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 163/95
- Em vigor desde 15 de setembro de 1995
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