Invera

Artigo 1613(Despacho final)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção IISubsecção II

Findo o processo preliminar de casamento e os processos judiciais a que este der causa, cabe ao funcionário do registo civil
proferir despacho final, no qual autoriza os nubentes a celebrar casamento ou manda arquivar o processo.

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