Invera

Artigo 1614(Prazo para a celebração do casamento)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção IISubsecção II

Autorizada a realização do casamento, este deve celebrar-se dentro dos seis meses seguintes.

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