Artigo 1614.º(Prazo para a celebração do casamento)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção IISubsecção II
Autorizada a realização do casamento, este deve celebrar-se dentro dos seis meses seguintes.
Remissão
