Artigo 1617.º(Actualidade do mútuo consenso)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IVSecção I
A vontade dos nubentes só é relevante quando manifestada no próprio acto da celebração do casamento.
Remissão
A vontade dos nubentes só é relevante quando manifestada no próprio acto da celebração do casamento.
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