Artigo 1619.º(Carácter pessoal do mútuo consenso)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IVSecção I
A vontade de contrair casamento é estritamente pessoal em relação a cada um dos nubentes.
Remissão
A vontade de contrair casamento é estritamente pessoal em relação a cada um dos nubentes.
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