Artigo 1621.º(Revogação e caducidade da procuração)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IVSecção I
1 - Cessam todos os efeitos da procuração pela sua revogação, pela morte do constituinte ou do procurador ou pelo
acompanhamento de qualquer deles, quando a sentença que o haja decretado assim o determine.
2. O constituinte pode revogar a todo o tempo a procuração, mas é responsável pelo prejuízo que causar se, por culpa sua, o
não fizer a tempo de evitar a celebração do casamento.
Remissão
