Invera

Artigo 1621(Revogação e caducidade da procuração)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IVSecção I

1 - Cessam todos os efeitos da procuração pela sua revogação, pela morte do constituinte ou do procurador ou pelo
acompanhamento de qualquer deles, quando a sentença que o haja decretado assim o determine.
2. O constituinte pode revogar a todo o tempo a procuração, mas é responsável pelo prejuízo que causar se, por culpa sua, o
não fizer a tempo de evitar a celebração do casamento.

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