Invera

Artigo 1624(Causas justificativas da não homologação)

Revogado
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IVSecção II

1 - O casamento não pode ser homologado:
a) Se não se verificarem os requisitos exigidos por lei, ou não tiverem sido observadas as formalidades prescritas para a
celebração do casamento urgente;
b) Se houver indícios sérios de serem supostos ou falsos esses requisitos ou formalidades;
c) Se existir algum impedimento dirimente;
d) Se o casamento tiver sido considerado como católico pelas autoridades eclesiásticas e, como tal, se encontrar transcrito.
2- (Revogado).
3- Do despacho que recusar a homologação podem os cônjuges ou seus herdeiros, bem como o Ministério Público, recorrer
para o tribunal, a fim de ser declarada a validade do casamento.

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