Invera

Artigo 1625(Competência dos tribunais eclesiásticos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo VSecção I

O conhecimento das causas respeitantes à nulidade do casamento católico e à dispensa do casamento rato e não consumado é
reservado aos tribunais e repartições eclesiásticas competentes.

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