Invera

Artigo 1629(Funcionários de facto)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo VSecção IISubsecção II

Não se considera, porém, juridicamente inexistente o casamento celebrado perante quem, sem ter competência funcional para o
acto, exercia pùblicamente as correspondentes funções, salvo se ambos os nubentes, no momento da celebração, conheciam a
falta daquela competência.

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