Artigo 1632.º(Necessidade da acção de anulação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo VSecção IISubsecção III
A anulabilidade do casamento não é invocável para nenhum efeito, judicial ou extrajudicial, enquanto não for reconhecida por
sentença em acção especialmente intentada para esse fim.
Remissão
