Invera

Artigo 1632(Necessidade da acção de anulação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo VSecção IISubsecção III

A anulabilidade do casamento não é invocável para nenhum efeito, judicial ou extrajudicial, enquanto não for reconhecida por
sentença em acção especialmente intentada para esse fim.

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