Invera

Artigo 1634(Presunção da vontade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo VSecção IISubsecção III

A declaração da vontade, no acto da celebração, constitui presunção não só de que os nubentes quiseram contrair o
matrimónio, mas de que a sua vontade não está viciada por erro ou coacção.

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