Artigo 1634.º(Presunção da vontade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo VSecção IISubsecção III
A declaração da vontade, no acto da celebração, constitui presunção não só de que os nubentes quiseram contrair o
matrimónio, mas de que a sua vontade não está viciada por erro ou coacção.
Remissão
