Artigo 1638.º(Coacção moral)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo VSecção IISubsecção III
1. É anulável o casamento celebrado sob coacção moral, contanto que seja grave o mal com que o nubente é ilicitamente
ameaçado, e justificado o receio da sua consumação.
2. É equiparada à ameaça ilícita o facto de alguém, consciente e ilicitamente, extorquir ao nubente a declaração da vontade
mediante a promessa de o libertar de um mal fortuito ou causado por outrem.
Divisão III
Legitimidade
Remissão
