Invera

Artigo 1642(Anulação fundada na falta de testemunhas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo VSecção IISubsecção III

A acção de anulação por falta de testemunhas só pode ser proposta pelo Ministério Público.
Divisão IV
Prazos

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