Invera

Artigo 1645(Anulação fundada em vícios da vontade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo VSecção IISubsecção III

A acção de anulação fundada em vícios da vontade caduca, se não for instaurada dentro dos seis meses subsequentes à
cessação do vício.

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