Artigo 1648.º(Boa fé)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo VI
1. Considera-se de boa fé o cônjuge que tiver contraído o casamento na ignorância desculpável do vício causador da nulidade
ou anulabilidade, ou cuja declaração de vontade tenha sido extorquida por coacção física ou moral.
2. É da exclusiva competência dos tribunais do Estado o conhecimento judicial da boa fé.
3. A boa fé dos cônjuges presume-se.
Remissão
