Artigo 1650.º(Casamento com impedimento impediente)
RevogadoCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo VII
1- (Revogado).
2 - A infração ao disposto nas alíneas c) e d) do importa, respetivamente, para o tio ou tia, para o tutor,
acompanhante ou administrador, ou seus parentes ou afins na linha reta, irmãos, cunhados ou sobrinhos, e para o adotante, seu
cônjuge ou parentes na linha reta, a incapacidade para receberem do seu cônjuge qualquer benefício por doação ou
testamento.
Remissão
