Invera

Artigo 1653(Prova do casamento para efeitos de registo)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo VIIISecção I

1 - No processo destinado a suprir a omissão ou perda de registo de casamento presume-se a existência deste, sempre que as
pessoas vivam ou tenham vivido na posse do estado de casado.
2- Existe posse de estado quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Viverem as pessoas como casadas;
b) Serem reputadas como tais nas relações sociais, especialmente nas respectivas famílias.

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