Invera

Artigo 1674(Dever de cooperação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção I

O dever de cooperação importa para os cônjuges a obrigação de socorro e auxílio mútuos e a de assumirem em conjunto as
responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram.

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