Artigo 1674.º(Dever de cooperação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção I
O dever de cooperação importa para os cônjuges a obrigação de socorro e auxílio mútuos e a de assumirem em conjunto as
responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram.
Remissão
