Invera

Artigo 1677(Direito ao nome)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção I

1. Cada um dos cônjuges conserva os seus próprios apelidos, mas pode acrescentar-lhes apelidos do outro até ao máximo de
dois.
2. A faculdade conferida na segunda parte do número anterior não pode ser exercida por aquele que conserve apelidos do
cônjuge de anterior casamento.

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