Artigo 1677.º(Direito ao nome)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção I
1. Cada um dos cônjuges conserva os seus próprios apelidos, mas pode acrescentar-lhes apelidos do outro até ao máximo de
dois.
2. A faculdade conferida na segunda parte do número anterior não pode ser exercida por aquele que conserve apelidos do
cônjuge de anterior casamento.
Remissão
