Artigo 1677-A.º(Viuvez e segundas núpcias)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção I
O cônjuge que tenha acrescentado ao seu nome apelidos do outro conserva-os em caso de viuvez e, se o declarar até à
celebração do novo casamento, mesmo depois das segundas núpcias.
Remissão
