Invera

Artigo 1677-A(Viuvez e segundas núpcias)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção I

O cônjuge que tenha acrescentado ao seu nome apelidos do outro conserva-os em caso de viuvez e, se o declarar até à
celebração do novo casamento, mesmo depois das segundas núpcias.

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