Artigo 1682-B.º(Disposição do direito ao arrendamento)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção I
Relativamente à casa de morada de família, carecem do consentimento de ambos os cônjuges:
a) A resolução, a oposição à renovação ou a denúncia do contrato de arrendamento pelo arrendatário;
b) A revogação do arrendamento por mútuo consentimento;
c) A cessão da posição de arrendatário;
d) O subarrendamento ou o empréstimo, total ou parcial.
Remissão
