Invera

Artigo 1698(Liberdade de convenção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção III

Os esposos podem fixar livremente, em convenção antenupcial, o regime de bens do casamento, quer escolhendo um dos
regimes previstos neste código, quer estipulando o que a esse respeito lhes aprouver, dentro dos limites da lei.

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