Invera

Artigo 1703(Caducidade dos pactos sucessórios)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção III

1. A instituição e o legado contratuais em favor de qualquer dos esposados caducam não só nos casos previstos no , mas ainda no caso de o donatário falecer antes do doador.
2. Se, porém, a doação por morte for feita por terceiro, não caduca pelo predecesso do donatário, quando ao doador
sobrevivam descendentes legítimos daquele, nascidos do casamento, os quais serão chamados a suceder nos bens doados, em
lugar do donatário.

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