Artigo 1707.º(Revogabilidade das cláusulas de reversão ou fideicomissárias)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção III
As cláusulas de reversão ou fideicomissárias previstas no n.º 2 do são revogáveis livremente e a todo o tempo pelo
autor da liberalidade.
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