Invera

Artigo 1707(Revogabilidade das cláusulas de reversão ou fideicomissárias)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção III

As cláusulas de reversão ou fideicomissárias previstas no n.º 2 do são revogáveis livremente e a todo o tempo pelo
autor da liberalidade.

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