Invera

Artigo 1715(Excepções ao princípio da imutabilidade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção III

1. São admitidas alterações ao regime de bens:
a) Pela revogação das disposições mencionadas no , nos casos e sob a forma em que é permitida pelos ;
b) Pela simples separação judicial de bens;
c) Pela separação judicial de pessoas e bens;
d) Em todos os demais casos, previstos na lei, de separação de bens na vigência da sociedade conjugal.
2. Às alterações da convenção antenupcial ou do regime legal de bens previstas no número anterior é aplicável o disposto no

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