Invera

Artigo 1716(Caducidade das convenções antenupciais)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção III

A convenção caduca, se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se, tendo-o sido, vier a ser declarado nulo ou
anulado, salvo o disposto em matéria de casamento putativo.

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