Artigo 1716.º(Caducidade das convenções antenupciais)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção III
A convenção caduca, se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se, tendo-o sido, vier a ser declarado nulo ou
anulado, salvo o disposto em matéria de casamento putativo.
Remissão
