Invera

Artigo 1717(Regime de bens supletivo)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção IVSubsecção I

Na falta de convenção antenupcial, ou no caso de caducidade, invalidade ou ineficácia da convenção, o casamento considera-se
celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos.

Remissão