Artigo 1718.º(Remissão genérica para uma lei estrangeira ou revogada, ou para usos e costumes locais)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção IVSubsecção I
O regime de bens do casamento não pode ser fixado, no todo ou em parte, por simples remissão genérica para uma lei
estrangeira, para um preceito revogado, ou para usos e costumes locais.
Remissão
