Invera

Artigo 1720(Regime imperativo da separação de bens)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção IVSubsecção I

1 - Consideram-se sempre contraídos sob o regime da separação de bens:
a) O casamento celebrado sem precedência do processo preliminar de casamento;
b) O casamento celebrado por quem tenha completado sessenta anos de idade.
2- O disposto no número anterior não obsta a que os nubentes façam entre si doações.

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