Artigo 1721.º(Normas aplicáveis)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção IVSubsecção II
Se o regime de bens adoptado pelos esposados, ou aplicado supletivamente, for o da comunhão de adquiridos, observar-se-á o
disposto nos artigos seguintes.
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