Invera

Artigo 1725(Presunção de comunicabilidade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção IVSubsecção II

Quando haja dúvidas sobre a comunicabilidade dos bens móveis, estes consideram-se comuns.

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