Invera

Artigo 1732(Estipulação do regime)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção IVSubsecção III

Se o regime de bens adoptado pelos cônjuges for o da comunhão geral, o património comum é constituído por todos os bens
presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam exceptuados por lei.

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