Artigo 1732.º(Estipulação do regime)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção IVSubsecção III
Se o regime de bens adoptado pelos cônjuges for o da comunhão geral, o património comum é constituído por todos os bens
presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam exceptuados por lei.
Remissão
