Artigo 1735.º(Domínio da separação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção IVSubsecção IV
Se o regime de bens imposto por lei ou adoptado pelos esposados for o da separação, cada um deles conserva o domínio e
fruição de todos os seus bens presentes e futuros, podendo dispor deles livremente.
Remissão
