Invera

Artigo 1735(Domínio da separação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IXSecção IVSubsecção IV

Se o regime de bens imposto por lei ou adoptado pelos esposados for o da separação, cada um deles conserva o domínio e
fruição de todos os seus bens presentes e futuros, podendo dispor deles livremente.

Remissão