Invera

Artigo 1757(Incomunicabilidade dos bens doados pelos esposados)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XSecção I

Salvo estipulação em contrário, os bens doados por um esposado ao outro consideram-se próprios do donatário, seja qual for o
regime matrimonial.

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