Artigo 1758.º(Revogação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XSecção I
As doações entre esposados não são revogáveis por mútuo consentimento dos contraentes.
Remissão
As doações entre esposados não são revogáveis por mútuo consentimento dos contraentes.
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