Artigo 1759.º(Redução por inoficiosidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XSecção I
As doações para casamento estão sujeitas a redução por inoficiosidade, nos termos gerais.
Remissão
As doações para casamento estão sujeitas a redução por inoficiosidade, nos termos gerais.
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