Invera

Artigo 1765(Livre revogabilidade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XSecção II

1. As doações entre casados podem a todo o tempo ser revogadas pelo doador, sem que lhe seja lícito renunciar a este direito.
2. A faculdade de revogação não se transmite aos herdeiros do doador.

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