Artigo 1768.º(Carácter litigioso da separação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XI
A separação só pode ser decretada em acção intentada por um dos cônjuges contra o outro.
Remissão
A separação só pode ser decretada em acção intentada por um dos cônjuges contra o outro.
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