Invera

Artigo 1777(Segunda conferência)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XIISecção ISubsecção II

Se os cônjuges renovarem o pedido de divórcio nos termos do n.º 1 do artigo anterior, o juiz convocá-los-á para uma segunda
conferência, em que tentará conciliá-los; pode ainda o juiz marcar prazo aos cônjuges para alterarem os acordos previstos no n.º
2 do , sob pena de o pedido ficar sem efeito.

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