Artigo 1778.º(Remessa para o tribunal)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XIISecção ISubsecção II
Se os acordos apresentados não acautelarem suficientemente os interesses de um dos cônjuges, e ainda no caso previsto no n.º
4 do , a homologação deve ser recusada e o processo de divórcio integralmente remetido ao tribunal da comarca
a que pertença a conservatória, seguindo-se os termos previstos no , com as necessárias adaptações.
Remissão
