Invera

Artigo 1778(Remessa para o tribunal)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XIISecção ISubsecção II

Se os acordos apresentados não acautelarem suficientemente os interesses de um dos cônjuges, e ainda no caso previsto no n.º
4 do , a homologação deve ser recusada e o processo de divórcio integralmente remetido ao tribunal da comarca
a que pertença a conservatória, seguindo-se os termos previstos no , com as necessárias adaptações.

Remissão