Invera

Artigo 1782(Separação de facto)

Revogado
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XIISecção ISubsecção III

1. Entende-se que há separação de facto, para os efeitos da alínea a) do artigo anterior, quando não existe comunhão de vida
entre os cônjuges e há da parte de ambos, ou de um deles, o propósito de não a restabelecer.
2. (Revogado).

Remissão