Invera

Artigo 1791(Benefícios que os cônjuges tenham recebido ou hajam de receber)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XIISecção ISubsecção IV

1 - Cada cônjuge perde todos os benefícios recebidos ou que haja de receber do outro cônjuge ou de terceiro, em vista do
casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior quer posterior à celebração do casamento.
2 - O autor da liberalidade pode determinar que o benefício reverta para os filhos do casamento.

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