Invera

Artigo 1792(Reparação de danos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XIISecção ISubsecção IV

1 - O cônjuge lesado tem o direito de pedir a reparação dos danos causados pelo outro cônjuge, nos termos gerais da
responsabilidade civil e nos tribunais comuns.
2 - O cônjuge que pediu o divórcio com o fundamento da alínea b) do deve reparar os danos não patrimoniais
causados ao outro cônjuge pela dissolução do casamento; este pedido deve ser deduzido na própria acção de divórcio.

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