Invera

Artigo 1793-A(Animais de companhia)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XIISecção ISubsecção IV

Os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um
dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal.

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