Artigo 1794.º(Remissão)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XIISecção II
Sem prejuízo dos preceitos desta secção, é aplicável à separação judicial de pessoas e bens, com as necessárias adaptações, o
disposto quanto ao divórcio na secção anterior.
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