Invera

Artigo 1795-D(Conversão da separação em divórcio)

Revogado
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo XIISecção II

1 - Decorrido um ano sobre o trânsito em julgado da sentença que tiver decretado a separação judicial de pessoas e bens sem
consentimento do outro cônjuge ou por mútuo consentimento, sem que os cônjuges se tenham reconciliado, qualquer deles
pode requerer que a separação seja convertida em divórcio.
2. Se a conversão for requerida por ambos os cônjuges, não é necessário o decurso do prazo referido no número anterior.
3. (Revogado).
4. (Revogado).

Remissão